sábado, 18 de fevereiro de 2017

Confira as principais dúvidas sobre o imposto de renda 2017


Ano vai, ano vem, e, como disse Benjamin Franklin (1706 – 1790), “Neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e dos impostos”. Pois bem: no dia 2 de março, uma quinta-feira, após a quarta-feira de cinzas, será dada a largada para a temporada do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2017, com as informações do ano-calendário 2016.

Pensando em facilitar a vida dos Contadores e contribuintes em geral, o Clube do Contador Certisign traçou alguns dos principais pontos que podem ser fundamentais na hora de preencher o documento mais tenso do ano. Vamos lá:

Confira as 16 principais dúvidas sobre o imposto de renda 2017:

P: Até quando a declaração do IRPF pode ser entregue?

Resposta: Até 28 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.

P: O programa gerador da declaração já está disponibilizado no site?

R: O programa gerador do documento será disponibilizado para download no site da Receita Federal no dia 23 de fevereiro, segundo informou o órgão.

P: Há novidades para a declaração deste ano?

R: Sim, a Instrução Normativa nº 1.688, da Receita Federal do Brasil, determinou que, a partir de agora, os contribuintes que desejarem incluir dependentes na declaração do IRPF 2017 devem registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.

P: Qual o tipo de Certificado Digital

Para a entrega do IRPF é possível utilizar o Certificado e-CNPJ ou e-CPF do tipo A1 (em software ou pelo Celular com o mobileID) ou a3 (Cartão inteligente e Token).

P: Declaração Pré-preenchida

É importante frisar que para usufruir da declaração pré-preenchida é preciso que o Certificado Digital esteja válido, ou seja dentro do prazo de validade.

P: Quais documentos o contribuinte deve reunir para esta prestação de contas?

Cópia da declaração do IRPF 2016;

Os seguintes informes de rendimentos: das fontes pagadoras, do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários), de previdência privada, de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;

Recibos e carnês de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte, com nome e CNPJ da instituição de ensino;

Recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016;

Nome e CPF de dependentes maiores de 12 anos;

Nome e CPF de ex-cônjuge e filhos para comprovação de pagamento de pensão alimentícia;

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a hospitais, planos de saúde, clínicas médicas etc;

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras etc;

Nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças, bem como o respectivo valor;

Dados do empregador doméstico com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS;

Escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis; documento de compra ou venda de veículos em 2016;

Documento de compra de bens por consórcio;

documentos sobre rescisão trabalhista.

P: E no caso de autônomos?

R: Os profissionais autônomos têm que reunir os seguintes documentos: cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a clientes ou pacientes, em caso de autônomos.

P: Quem está obrigado a declarar o IRPF neste ano?

Toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2016 (ainda não foi divulgada a Instrução Normativa com a tabela oficial do Imposto de Renda 2017);

Os contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

As pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres;

Quem recebeu renda isenta, não tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado;

Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;

As pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil;

Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;

A pessoa que tiver a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

P: Quem está isento de cumprir com esta obrigação?

Toda pessoa que: tem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão;

Recebe menos de R$ 1.903,98 mensais;

Portadores das seguintes doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

P: Caso o contribuinte se enquadre na situação de doença grave, o que deve fazer?

R: Caso esteja na situação de isento, a pessoa deve procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.

P: Todas as despesas com educação podem ser deduzidas?

R: Não, só são dedutíveis os pagamentos de despesas com educação nas seguintes conjunturas:

Educação infantil (creches e pré-escolas);

Ensino fundamental;

Ensino médio;

Educação superior – graduação e pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
Ensino técnico e tecnológico.

P: E no que diz respeito às despesas médicas, quais podem ser deduzidas do IR?


R: Podem ser deduzidos, sem limite de valor, todos os gastos médicos, como consultas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional. Além disso, estão inclusas as despesas com planos de saúde, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias, aparelhos ortopédicos, compra e colocação de marca-passo, dentaduras, coroas, aparelho dentário e pontes; estabelecimentos geriátricos, entre outros.

P: Essas despesas com saúde só valem para o próprio contribuinte, ou também para os seus dependentes?

R: As despesas com saúde são válidas tanto para o contribuinte quanto para os seus dependentes.

P: O que não é considerado despesa com saúde para o fisco?

Não pode ser deduzido: compra de óculos, lentes de contato, despesas que tenham sidos reembolsadas ou cobertas por apólices de seguro, aparelhos de surdez, planos de saúde pagos no exterior, prótese de silicone.

P: Quem entrega a declaração mais cedo tem algum benefício?

R: Sim. O quanto antes a pessoa entregar o documento, mais cedo ela receberá a restituição, se este não tiver erros nem equívocos.

P: Existe limite de idade para declarar?

R: Não há limitação quanto à idade.

Fonte: Certisign